Composição das Comissões Permanentes para o biênio 2021/2022

por Secretaria — publicado 12/01/2021 14h40, última modificação 25/01/2021 14h21
As Comissões Permanentes são responsáveis pela análise dos Projetos de Lei de acordo com suas áreas de interesse.

Foram definidas em Sessão Extraordinária, no último dia 04 de janeiro, os vereadores membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

 

Para o biênio 2021/2022, a composição das Comissões ficou definida da seguinte forma:

 

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Presidente, Vereador Luiz Flávio Reinutti Maiorky;

Vice-Presidente, Vereador Odemir Jacob;

Membro, Vereador Rudinei Benedito Esteves.

 

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Presidente, Vereador Luciano de Almeida Moraes;

Vice-Presidente, Vereador Edson Muniz Gonçalves;

Membro, Vereador Gilton Fagundes (Eduardo Ferreira).

 

COMISSÃO DE OBRAS, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Presidente, Vereador Edson Muniz Gonçalves;

Vice-Presidente, Vereador Odemir Jacob;

Membro, Vereador Gilton Fagundes (Eduardo Ferreira). 

 

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Presidente, Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo Montanheiro;

Vice-Presidente, Vereador Luiz Flávio Reinutti Maiorky;

Membro, Vereador Rudinei Benedito Esteves.

 

As comissões são compostas por três vereadores que se dividem na função de Presidente, Vice-Presidente e Membro da Comissão. A composição é definida a cada dois anos.

 

Somente após a deliberação das Comissões, um projeto de lei está apto a ser apreciado pelo Plenário da Câmara Municipal, isto é, ser votado nas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias pelos demais vereadores.

 

A cada Comissão compete emitir pareceres sobre os Projetos de Leis, conforme o tema específico que trata o Projeto.

 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final é responsável, entre outros, por “opinar sobre o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todos os projetos (...)” (inciso I, art. 93 do Regimento Interno). O parecer desta Comissão é obrigatório em todos projetos de leis que tramitem pela Câmara Municipal.


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização é responsável por emitir parecer sobre projeto de leis orçamentárias, prestação de contas do Poder Executivo e Legislativo Municipal, além de matérias tributárias, financeiras e relativas a ordem econômica do Município (Art. 94, do Regimento Interno).

 

A Comissão de Obras, Administração, Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compete emitir pareceres sobre projetos que envolvam políticas de desenvolvimento urbano; uso e ocupação do solo; zoneamento; plano diretor; saneamento básico; transporte público; turismo; incentivo às atividades econômicas rurais e urbanas, desde agricultura, pecuária até atividades de indústria e comércio. Entre outros assuntos.

 

A Comissão de Seguridade Social, Educação, Cultura e Esporte elabora pareceres sobre projetos que tratem da previdência do funcionalismo público, regulação do Sistema Municipal de Educação; além de temas relativo à Saúde como controle de medicamentos; código sanitário Municipal, alimentação e nutrição, entre outros.

 

A regulamentação completa das Comissões pode ser conferida no Título III do Regimento Interno, artigos 77 a 120. Para maiores detalhes sobre as competências específicas de cada Comissão, consulte os artigos 93, 94, 95 e 96 do Regimento Interno.